É obrigatório requerer benefícios previdenciários administrativamente antes de propor ação judicial, no entanto, isso não quer dizer que você precisa aguardar por prazo indeterminado pela boa vontade do servidor do INSS para analisar o seu pedido.
Em recente decisão proferida pelo STF, restou estabelecido novos prazos para cumprimento de análise de pedidos por parte do INSS, sendo estes de 30 a 90 dias.
A decisão tem por objetivo assegurar que os requerimentos administrativos sejam apreciados em prazo razoável, da seguinte forma:
→ LOAS – 90 dias
→ Aposentadoria por idade ou contribuição – 90 dias
→Aposentadoria por invalidez – 45 dias
→ Salário maternidade – 30 dias
→ Pensão por morte – 60 dias
→ Auxílio reclusão – 60 dias
→ Auxílio doença – 45 dias
→ Auxílio acidente – 60 dias
Se o requerimento não for avaliado dentro do prazo estipulado, ocorrerá o que se chama de INDEFERIMENTO TÁCITO, o que possibilitada a propositura de ação judicial contra o INSS para que analise o requerimento e ainda, para que pague os valores retroativos.
Se o seu requerimento não foi analisado pelo INSS dentro do prazo estabelecido, procure um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação judicial e garantir o seu direito.
Precisando de um Profissional de Direito? Não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo para saber como podemos ajudá-lo. Temos a certeza que vamos te ajudar muito!